Escolher a medida
Definir a ação adequada conforme o objetivo e as provas.
Quando a via administrativa não resolve, a discussão do tributo pode seguir para o Judiciário. O mandado de segurança e as ações tributárias permitem questionar cobranças, suspender exigências e recuperar valores.

Nem toda discussão tributária termina na esfera administrativa. Quando há uma cobrança indevida, uma lei questionável ou a necessidade de garantir um direito, a via judicial pode ser o caminho. O mandado de segurança e as ações tributárias permitem questionar exigências, suspender a cobrança e recuperar valores pagos a mais. A escolha da medida depende do objetivo, das provas e do momento da discussão.
Definir a ação adequada conforme o objetivo e as provas.
Buscar suspensão da cobrança e regularidade fiscal.
Discutir a restituição ou a compensação de indébitos.
Conheça as frentes do contencioso judicial tributário
O escopo depende do objetivo e da fase da discussão. As três primeiras frentes reúnem os pilares do trabalho; as demais tratam de créditos, defesa e recursos.

Cada objetivo pede uma ação diferente. Definir a medida certa evita perda de tempo e de direito.
Reconhecimento de um direito ou de uma relação tributária.
Anulação de uma cobrança ou de um lançamento indevido.
Recuperação de tributo pago indevidamente.

O mandado de segurança protege direito líquido e certo, com prova documental, e é muito usado em matéria tributária.
Impede uma cobrança antes que ela ocorra.
Ataca uma exigência já em curso.
Depende de prova pré-constituída do direito.

Em situações de urgência, é possível pedir a suspensão da cobrança até a decisão final, preservando a empresa.
Demonstração do risco que justifica a urgência.
Manutenção de certidões durante a discussão.
Evitar que a cobrança paralise a operação.
Demais frentes da análise tributária
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A via judicial também serve para reconhecer e recuperar créditos, quando a discussão depende de decisão ou tese específica.
Uso do crédito reconhecido para abater tributos.
Devolução de valores pagos indevidamente.
Observância dos prazos para reaver o crédito.
Além de atacar, a via judicial defende o contribuinte de cobranças, protestos e restrições indevidas.
Questionamento de cobranças sem fundamento.
Discussão de protestos indevidos de dívida.
Reação a restrições que afetam a atividade.
Uma decisão pode ser revista em instâncias superiores. A atuação nos tribunais exige acompanhamento técnico.
Recursos perante os tribunais de segunda instância.
Discussão de questões de lei federal.
Discussão de questões constitucionais.
Obtida a decisão, é preciso efetivá-la corretamente. O cumprimento tem efeitos sobre tributos, créditos e certidões.
Providências para cumprir o que foi decidido.
Reflexos sobre tributos e créditos da empresa.
Atualização da situação fiscal após a decisão.
O contencioso transforma o objetivo do contribuinte em uma estratégia judicial clara, proporcional ao risco e às provas do caso.
Escolher
Definir a medida judicial adequada ao objetivo.
Proteger
Buscar suspensão da cobrança e proteção da atividade.
Recuperar
Discutir créditos, restituição e compensação.
Uma cobrança tributária indevida precisa ser levada à Justiça?
Uma análise inicial indica a medida judicial mais adequada e seus efeitos.
Solicitar análise inicial
Dr. Vitor Miranda
Advogado tributarista
A atuação parte de uma leitura clara do objetivo do contribuinte e das provas disponíveis, conectando a medida judicial, a urgência e os recursos a uma estratégia consistente.
Falar com o escritórioRespostas diretas e em linguagem simples para as dúvidas mais comuns. Cada caso precisa de análise conforme o objetivo e as provas.
É a discussão de questões tributárias perante o Judiciário, por meio de ações que questionam cobranças, reconhecem direitos ou recuperam valores. Ele é usado quando a via administrativa não resolve ou não é o caminho adequado.
É uma ação rápida que protege um direito líquido e certo, comprovado por documentos, contra um ato ilegal da autoridade fiscal. É muito usado para afastar cobranças indevidas e garantir direitos com segurança.
O preventivo é usado antes de a cobrança acontecer, quando há ameaça concreta. O repressivo ataca uma exigência já em curso. A escolha depende do momento em que o direito é ameaçado.
É uma decisão provisória que pode suspender a cobrança antes do julgamento final, quando há urgência e fundamento. Ela protege a empresa enquanto a discussão não termina.
A suspensão pode ocorrer por decisão judicial, depósito do valor ou outras hipóteses previstas em lei. Suspensa a exigibilidade, a cobrança fica paralisada e a empresa costuma manter a regularidade fiscal.
Sim, por meio da repetição de indébito ou da compensação, quando cabível. A recuperação depende de comprovar o pagamento indevido, o fundamento e o prazo aplicável.
A declaratória reconhece um direito ou uma relação; a anulatória desconstitui uma cobrança indevida; a repetição de indébito busca a devolução de valores pagos a mais. Cada uma atende a um objetivo diferente.
Nem sempre. O depósito é uma das formas de suspender a exigibilidade, mas há alternativas, como a liminar. A necessidade de depósito depende da medida escolhida e da estratégia do caso.
Conforme a matéria, a discussão pode chegar aos tribunais superiores: ao STJ, em questões de lei federal, e ao STF, em questões constitucionais. O acompanhamento em cada instância é parte do trabalho.
Depende do objetivo e da matéria. Algumas discussões, como a de uma lei considerada inconstitucional, só avançam no Judiciário. A análise inicial ajuda a definir o melhor caminho, sem prometer resultado.
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A discussão administrativa que muitas vezes antecede o Judiciário.
Conhecer serviçoA defesa quando a cobrança já está em execução.
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